Funrural e a alternativa para os produtores rurais
Novo projeto de lei é mais uma alternativa aos produtores rurais com relação ao Funrural
A proposta que já está pautada para votação nesta primeira semana de dezembro é uma alternativa à perda de validade da MP 793/2017.
A votação do Funrural continua preocupando produtores rurais e entidades do setor.
Preocupados com a insegurança jurídica e falta de alternativas aos produtores rurais, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), apresentou no dia 28 de novembro o Projeto de Lei 9206/2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural.
A proposta foi aprovada em caráter de urgência no Plenário da Câmara dos Deputados e já está pautada para votação na no dia 5 de dezembro, seguindo para o Senado Federal. O projeto é uma alternativa à perda de validade da Medida Provisória 793/2017, vencida no último dia 28 de novembro.
O projeto de lei teve poucas alterações, como a inclusão da renegociação de dívidas da agricultura familiar junto à Embrapa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia, Conab, além de abarcar os microempreendedores (MEI) e Simples Nacional do meio rural.
“A MP e agora o projeto de lei são os únicos instrumentos que nós, parlamentares, temos o poder de deliberar e alcançar resultados contundentes para o setor. Sem eles, não há nenhuma garantia prevista em lei no momento. Vamos lutar até o último dia para proteger o produtor rural”, disse o presidente da FPA.
Os benefícios garantidos pelo relatório original foram mantidos, como o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre as dívidas acumuladas com o Funrural até agosto de 2017 e a redução de 4% para 2,5% da alíquota de entrada, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas.
O prazo de adesão ao Funrural permanece até 28 de dezembro deste ano e a opção de pagamento sobre a folha (INSS) ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018, para pessoas físicas.
Outra resistência vinda de alguns representantes do próprio setor é de que a cobrança é inconstitucional. No entanto, a decisão da constitucionalidade ou não do tributo é de exclusiva competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que se busca com a medida provisória é simplesmente dar alternativa ao produtor com uma dívida retroativa robusta, para conseguir pagá-la com instrumentos de parcelamento, previstos em lei, caso os débitos sejam mesmo constitucionais.
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Adaptado de Farming Brasil
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