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Confira os principais destaques da nova lei do Funrural sancionada em 2018!
O governo sancionou com vetos a lei que define novas regras para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural.
E o Farmnews apresenta o resumo do assunto destacado pela CNA. Veja os principais pontos da nova lei:
- redução da alíquota de contribuição de 2% para 1,2% para todos os produtores rurais pessoas físicas;
- todos os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas terão a opção de contribuir pela folha ou pelo faturamento a partir de 2019;
- quem tem dívidas com o Funrural vencidas até 30 de agosto de 2017 poderá aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e declarar o total de sua dívida à Receita Federal até 28 de fevereiro;
- para a renegociação, o produtor deve procurar a Secretaria da Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- na adesão ao PRR, o produtor terá de pagar uma entrada de 2,5% do valor do passivo em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas;
- o restante do passivo poderá ser parcelado em 176 vezes, com o valor da prestação equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta da comercialização;
- para esse passivo ficou mantida a redução de 100% dos juros de mora, ou seja, da correção monetária e o não-pagamento em decorrência de frustração de safra;
- encerrado o prazo do parcelamento, eventual resíduo da dívida pode ser pago à vista ou parcelado em até 60 prestações;
- o não-pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultará na exclusão do PRR, exceto em casos de perda significativa da safra decorrente de fatores como clima em regiões que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Clique aqui e acesse o material da CNA na íntegra!
O Farmnews tem apresentado a importância do Funrural e a alternativa para os produtores rurais que preocupou os pecuaristas diante da insegurança jurídica ao longo de 2017. Clique aqui!
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