A tarifa de 25% dos EUA não é apenas um problema entre Brasília e Washington. Ela altera o valor relativo de produção em cada país.
Quando uma tarifa sobe, a primeira reação costuma vir do departamento de comércio exterior.
A segunda acontece na diretoria.
A terceira pode alterar o endereço da fábrica.
Em 22 de julho de 2026, os Estados Unidos começaram a aplicar uma tarifa adicional de 25% sobre uma ampla gama de produtos originários do Brasil.
A medida que gerou a tarifa de 25% dos EUA resultou de uma investigação conduzida pelo USTR, no âmbito da Seção 301 da legislação comercial norte-americana.
O alcance é relevante. Segundo a Confederação Nacional da Indústria, a tarifa atinge cerca de 4 mil produtos e US$11 bilhões em exportações brasileiras, o que equivale a 26,2% das vendas do Brasil aos Estados Unidos, com base na pauta de 2024.
A lista final incorporou 429 novas exceções, mas manteve expostos segmentos importantes da indústria. A madeira aparece com 83,1% de suas exportações aos EUA alcançadas pela medida; minerais não metálicos, com 56,3%; químicos, com 51,8%; e alimentos, com 38,1%.
Mas a tarifa de 25% dos EUA já não contam toda a história.
Desde 24 de julho, uma segunda tarifa adicional de 12,5%, vinculada a outra investigação da Seção 301, passou a incidir sobre uma parcela relevante da pauta brasileira.
A CNI estima que 3.985 produtos, correspondentes a US$10,8 bilhões em exportações, ficaram sujeitos a uma carga adicional combinada de 37,5%. No total, 48,7% das exportações brasileiras aos Estados Unidos estão sujeitas a algum tipo de tarifa adicional.
Esse é o ponto central: para milhares de produtos, a discussão deixou de ser sobre absorver um custo temporário. Passou a ser sobre a preservação do acesso ao mercado.
O impacto já vinha aparecendo antes da nova tarifa
A pressão sobre a indústria brasileira não começou em julho de 2026.
Em 2025, as exportações do Brasil para os Estados Unidos recuaram de US$40,4 bilhões para US$37,7 bilhões — uma queda de US$2,7 bilhões, ou 6,7%.
O Banco Central observou que a retração se intensificou nos meses de tarifas mais elevadas e ocorreu principalmente devido ao menor volume exportado. Parte das vendas foi redirecionada para outros mercados, reduzindo o impacto agregado, mas não eliminando as perdas setoriais.
No primeiro semestre de 2026, antes mesmo da nova tarifa de 25% entrar em vigor, as exportações brasileiras aos EUA já registravam uma redução de 13%, o que equivale a US$2,6 bilhões. Vinte das 27 unidades da Federação venderam menos ao mercado norte-americano.
Uma tarifa dessa dimensão produz quatro reações possíveis:
- reduzir margem para manter o cliente;
- repassar preço e correr o risco de perder mercado;
- redirecionar as exportações;
- redesenhar a cadeia produtiva.
É na quarta reação que o Paraguai entra.
A migração para o Paraguai já existia
Seria incorreto afirmar que a tarifa anunciada em julho já provocou uma onda mensurável de migração industrial. A medida entrou em vigor há poucos dias, enquanto decisões de investimento, licenciamento, implantação e qualificação de fornecedores levam meses ou anos.
O que os dados permitem afirmar é diferente: a tarifa de 25% dos EUA confere urgência a um movimento que já estava em curso.
Levantamento publicado em maio de 2026 identificou 232 empresas brasileiras operando no Paraguai sob o regime de maquila, o que representa cerca de 70% das mais de 320 empresas estrangeiras enquadradas no sistema.
A Câmara de Empresários Brasileiros no Paraguai relatou ter recebido de 20 a 40 executivos por mês interessados em investir no país. Entre os projetos recentes está a operação da Dass em parceria com a Texcin, com investimento anunciado de US$40 milhões e previsão de mais de 600 empregos.
Os números oficiais da maquila mostram que a plataforma industrial paraguaia ganhou escala:
- US$717 milhões exportados no primeiro semestre de 2026, aumento de 25% sobre igual período de 2025;
- 36.052 empregos vinculados ao regime, alta interanual de 6%;
- 69% das exportações paraguaias de manufaturas de origem industrial vieram da maquila em 2025;
- 92% das empresas com programas aprovados estão concentradas em Alto Paraná, Central, Assunção e Amambay;
- 4% das exportações de maquila tiveram os Estados Unidos como destino no primeiro semestre de 2026.
Há também uma coincidência estratégica entre os setores brasileiros sob pressão e as capacidades já instaladas no Paraguai. Alimentos e bebidas representam 17% das exportações da maquila; confecções e têxteis, 16%; alumínio, eletrônicos e plásticos, 6% cada; e químicos e farmacêuticos, 4%.
Isso não prova uma transferência causada pela tarifa. Mostra que o Paraguai já possui uma base industrial capaz de receber projetos em segmentos que agora precisam revisar sua localização produtiva.
O Paraguai ganhou vantagem relativa
O Paraguai não foi alvo da medida específica aplicada ao Brasil. Isso cria uma diferença potencial de custo para produtos que possam ser efetivamente fabricados no país.
Além da diferença tarifária, o investidor encontra o regime de maquila, com tributação de 1% sobre o valor agregado no Paraguai, energia competitiva, menor complexidade tributária e proximidade com fornecedores e com unidades brasileiras.
Mas é importante não transformar essa oportunidade em uma promessa automática.
O Paraguai não possui tarifa zero geral para entrar nos Estados Unidos. Produtos paraguaios continuam sujeitos à tarifa normal norte-americana, a quotas e a medidas específicas por setor. Em alguns casos, como o de carne bovina fora da quota, a carga pode permanecer elevada. A vantagem precisa ser calculada produto a produto, código a código e rota a rota.
O ministro da Indústria e Comércio do Paraguai, Marco Riquelme, afirmou que a diferença tarifária abre uma oportunidade para atrair investimentos. A declaração é coerente com a lógica econômica, mas oportunidade institucional ainda não significa viabilidade empresarial.
Mudar a rota não muda a origem
Este é o ponto que separa uma estratégia industrial de uma triangulação arriscada.
Enviar um produto brasileiro ao Paraguai, trocar a embalagem e reexportá-lo não o torna automaticamente um produto paraguaio.
Para aplicar medidas da Seção 301, a alfândega norte-americana utiliza a análise de “transformação substancial”. Em termos práticos, o processo realizado em outro país precisa gerar um artigo com um novo nome, caráter ou uso. Operações simples, acabamento superficial, embalagem ou montagem limitada podem ser insuficientes.
O próprio processo paraguaio de certificação de origem exige declaração juramentada, descrição do processo produtivo, documentação dos insumos e verificação dos requisitos aplicáveis.
Ainda assim, possuir uma empresa no Paraguai, operar sob maquila ou obter um certificado local não substitui a análise de origem exigida pelo país importador.
Para que a estratégia seja defensável, o Paraguai precisa receber produção real:
- máquinas e capacidade instalada;
- pessoas e conhecimento técnico;
- transformação industrial relevante;
- controle de qualidade e rastreabilidade;
- fornecedores e contratos compatíveis;
- documentação de custos e conteúdo produtivo;
- governança e substância econômica.
- Não se trata de alterar a nota fiscal. Trata-se de alterar a arquitetura de produção.
Quais empresas deveriam estudar o Paraguai agora?
Não são todas.
A análise faz mais sentido para empresas que reúnam quatro condições:
- possuem exposição relevante ao mercado norte-americano;
- vendem produtos atingidos pelas tarifas de 25% ou 37,5%;
- conseguem transferir uma etapa industrial com transformação substancial;
- preservam competitividade mesmo se a tarifa for reduzida no futuro.
Madeira processada, alimentos, químicos, farmacêuticos, plásticos, confecções, componentes elétricos e alguns produtos de minerais não metálicos merecem atenção imediata. Porém, cada caso depende da classificação HTS, das exceções aplicáveis, das tarifas setoriais, da regra de origem e da disponibilidade de insumos no Paraguai.
Antes do investimento, seis respostas
Uma empresa brasileira deveria avançar apenas depois de responder:
Qual é a tarifa efetiva do produto?
O código HTS está sujeito a 25%, 37,5%, Seção 232, quota ou exceção?
Qual processo precisa ocorrer no Paraguai?
A operação prevista configura uma transformação substancial para a alfândega norte-americana?
Quanto da vantagem permanece depois da logística?
É preciso incluir CAPEX, frete, lead time, estoque, capital de giro, seguros, certificações e custo financeiro.
A cadeia de fornecedores acompanha a fábrica?
Transferir a etapa final, sem insumos, manutenção, embalagem, laboratório e qualidade, pode apenas deslocar o gargalo.
A operação terá substância econômica?
Pessoas, decisões, contratos, riscos e controles precisam existir no Paraguai.
O projeto continua de pé sem a tarifa?
Se a conta depende exclusivamente dos 25%, a empresa não tem uma estratégia industrial. Tem uma aposta regulatória.
A fronteira passou a fazer parte da política comercial
Os 25% dos EUA não é apenas um problema entre Brasília e Washington.
Ela altera o valor relativo de produção em cada país.
O Paraguai já vinha atraindo empresas brasileiras por conta de impostos, energia, custos e previsibilidade. Agora pode ganhar uma quinta vantagem: uma origem produtiva potencialmente menos exposta à medida específica contra o Brasil.
Mas a oportunidade não está em usar o Paraguai como endereço de exportação.
Está em construção no Paraguai uma operação que faça sentido tributário, produtivo, logístico, cambial e aduaneiro — e que continue competitiva quando o cenário político mudar.
A tarifa de 25% dos EUA pode acelerar a decisão.
Não deve substituir o diagnóstico.
Antes de transferir uma linha, abrir uma empresa ou aprovar um investimento, a Agrarias Solutions analisa a classificação do produto, as regras de origem, a arquitetura tributária, os custos, a logística, os riscos cambiais, a substância econômica e os cenários de permanência ou de retirada das tarifas.
O objetivo não é confirmar que o Paraguai é a melhor escolha.
É descobrir, com dados, se ele realmente é.
Você sabia também que os economistas já têm um apelido para o Paraguai: “Tigre Guarani” — uma referência direta aos tigres asiáticos que surpreenderam o mundo nos anos 1990. Clique aqui e saiba mais do assunto!
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